Câmara de Pesquisa

A Câmara de Pesquisa é um órgão deliberativo e consultivo em matéria de pesquisa, presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação, nomeado pelo Reitor.

Regimento da Câmara: clique aqui.

Composição

A Câmara de Pesquisa tem a seguinte composição:

a) Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação, como Presidente;
b) Coordenador de Pesquisa da Unidade Acadêmica e dos Campi, ou, excepcionalmente, por pesquisador indicado pelo Diretor da Unidade, que possua título de doutor há, pelo menos, 5 (cinco) anos;
c) Representantes discentes, bolsistas de pesquisa dos Cursos de Graduação ou Pós-Graduação, indicados pelas respectivas entidades estudantis, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes da Câmara;
Nas faltas e impedimentos do Pró-Reitor, a presidência será exercida pelo Superintendente de Projetos.

A Câmara de Pesquisa conta ainda com uma secretaria dirigida pelo coordenador administrativo da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

 

Competências

Compete à Câmara de Pesquisa, segundo o Art. 23 do Estatuto da UFSC:

I – propor ao Conselho Universitário políticas e normas relativas à pesquisa;
II – atuar como instância recursal na área de pesquisa, quando for arguida ilegalidade no julgamento, em processos originários dos Conselhos das Unidades;
III – elaborar e aprovar normas de funcionamento para a Câmara;
IV – propor ao Conselho Universitário normas e diretrizes sobre o regime de trabalho do pessoal docente;
V – estabelecer as políticas de avaliação das atividades de pesquisa;
VI – manifestar-se sobre assuntos, propostas ou planos afetos à sua área de atuação;
VII – eleger os representantes da Câmara junto ao Conselho Universitário, ficando vedada a indicação de mais de um representante por Unidade

 

A Câmara de Pesquisa da UFSC reúne-se em sessão ordinária mensalmente. As reuniões são presenciais e online, conforme demanda.