Perguntas e Respostas sobre o Edital nº 01/Propesq/2022 – ODS/ONU

1. Como serão compostas as comissões para a avaliação e classificação das propostas?
Serão formadas 17 comissões para a avaliação e classificação das propostas conforme o Anexo 1 do Edital. As comissões serão diversificadas e os nomes dos membros serão selecionados após o recebimento dos projetos para que não haja conflito de interesse.

2. A aprovação no Sigpex do projeto se dará após o processo de seleção interna?
Sim, o cadastro no sistema Sigpex pode ser realizado após aprovação interna.

3. A assinatura na carta de anuência pode ser digital ou apenas a assinatura tradicional?
A assinatura pode ser digital. Pode-se colocar as cartas de anuência na nuvem e compartilhar o link para acessá-las.

4. O que fazer com relação aos anexos solicitados que não estarão disponíveis em tempo hábil?
É necessário anexar o protocolo de submissão de solicitação de autorizações especiais, não precisa ter a autorização já emitida no momento da submissão.
Será aceito a comprovação do órgão regulador (qual seja), de que o projeto está com pedido de autorização em andamento (ou aprovado).

5. Todos os membros da equipe da proposta precisam estar inseridos no mesmo Grupo de Pesquisa cadastrado no DGP/CNPq?
Serão admitidas apenas inscrições apresentadas por pesquisadoras(es) cadastrados como membros de Grupos de Pesquisa (líder ou membro) devidamente certificados pela UFSC, que atendam a todos os critérios de elegibilidade.
Não há obrigatoriedade dos outros participantes serem membros do mesmo grupo de pesquisa.

Lembrando que: os Grupos de Pesquisa deverão estar, até a data limite para submissão das propostas constante do cronograma (item 5), no status “certificado” no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, de acordo com os critérios de elegibilidade constantes no item 2 deste edital. Grupos de Pesquisa no status “não atualizado” não serão considerados certificados.

6. A carta de anuência das entidades externas à UFSC (item “4.4 – L.2” do edital), e a carta de anuência dos pesquisadores externos à UFSC (item “4.4 – L.3” do edital), podem ser em um único documento?
Sim, é possível incluir carta de anuência das entidades externas à UFSC indicando o pesquisador da instituição que participará da pesquisa tendo a assinatura do representante da instituição e do pesquisador participante, ambos externos à UFSC. Ou seja, os itens “4.4 – L.2” e “4.4 – L.3” do edital estariam em um mesmo documento assinado pela instituição e pesquisador.

7. É possível solicitar serviços de terceiros (pagamento de análises de materiais relacionados com minha proposta) e diárias para atividades vinculadas com o plano de trabalho?
A parte orçamentária é regida principalmente pelo edital da Fapesc, a contratação e prestação de contas será regida pelas regras do Estado de SC. Estando claro que é possível utilizar o recurso desta forma, pode ser solicitado.

8. É possível incluir os bolsistas (alunos) como pagamento de serviços de terceiros?
A Fapesc não inclui bolsa como serviços de terceiros.

9. Proponente que tem outra modalidade de financiamento vigente pode participar?
Dentre os critérios de elegibilidade tem-se que: “a proposta submetida ao presente edital não poderá ter outra modalidade de financiamento vigente. O projeto deverá ser inédito, não executado, não financiado, nem parte de um projeto anterior em andamento.”, e não o proponente em si.

10. Existe algum template para as cartas de anuência necessárias na participação no Edital nº 01/Propesq/2022?
A carta de anuência será fornecida pela Propesq aos pesquisadores que tiverem seu projeto aprovado na etapa de seleção interna, que é regida pelo Edital nº 01/Propesq/2022.

11. É necessário informar o(s) nome(s) do(s) bolsista(s) na proposta?
Não é necessário ter o(s) nome(s) do(s) bolsista(s) para a avaliação interna, mas deve ser orçado e justificado no projeto. Caso aprovado internamente, a regra para concessão de bolsas está detalhada no edital da Fapesc, que é quem vai fazer a outorga.

 12. Um proponente pode participar como colaborador em outra proposta (mesma linha ou linhas diferentes) sem comprometer o seu pedido?
A limitação é uma proposta por GP, mas não há limitação quanto aos colaboradores, desde que o projeto seja enviado por GPs diferentes, conforme item 3.3 do edital.