I Prêmio Inovação em Fármacos – Jovem Farmacologista 2016

11/07/2016 09:15

A Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) e a biofarmacêutica Biozeus se uniram para investir no desenvolvimento de projetos de pesquisa que tenham o potencial de gerar novos medicamentos de uso humano.

Para participar do I Premio Inovação em Fármacos – Jovem Farmacologista, os candidatos devem ser sócios da SBFTE com ate dez anos de doutorado. O selecionado receberá prêmio no valor de R$10 mil (dez mil reais), a ser entregue durante o 48º Congresso Anual da SBFTE, que acontece entre os dias 4 e 7 de outubro, em Foz do Iguaçu.

O projeto a ser inscrito deve apresentar um resultado relevante de inovação no campo de novos fármacos, com um principio ativo definido. As propostas serão julgadas por uma comissão indicada pela diretoria da SBFTE e os resultados serão divulgados até 31 de agosto.

Regulamento

1. Público Alvo

Sócios da SBFTE, em dia com suas anuidades, recém-doutores, pós-doutorandos, pesquisadores e docentes-pesquisadores com até 10 (dez) anos de doutorado.

2. Requisitos para Participação

Ter produzido, no período dos últimos dois anos anteriores à data do Congresso Anual da SBFTE, um resultado relevante de inovação no campo de desenvolvimento de novos fármaco/medicamentos. Por resultado entende-se: Dado científico publicado ou não e/ou patente depositada e/ou licenciamento para empresa, com um princípio ativo definido e visando tratar uma necessidade médica.

3. Natureza do Prêmio

O candidato selecionado será agraciado com um Certificado e um Prêmio em espécie no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O prêmio será entregue por representante da BIOZEUS em sessão específica para entrega do prêmio no Congresso Anual da BFTE.

4. Da inscrição

São documentos mandatórios para candidatura:

– Preenchimento do formulário para inscrição online.
– Carta de intenção do candidato contendo as justificativas para a aplicação (até no máximo 3 páginas A4; em versão PDF).
– Resumo do CV do candidato, com ênfase nas etapas da carreira ligadas com o período de trabalho relacionado ao produto de inovação em avaliação no prêmio. (em versão PDF)
– Cópia PDF dos documentos comprobatórios do resultado relevante de inovação.
– Cópia PDF do certificado que ateste a data de defesa do doutorado. *Serão desclassificados candidatos que não entregarem todos os documentos acima referidos.

5. Comissão Julgadora, Critérios para Seleção do Candidato Ganhador

As propostas serão julgadas por uma Comissão Julgadora composta por 3 membros (sendo um Presidente) pesquisadores, com comprovada competência em pesquisas em farmacologia, terapêutica experimental e áreas afins, sem conflito de interesse profissional ou pessoal com os participantes inscritos, a serem indicados pela Diretoria da SBFTE.

Caberá à Comissão Julgadora: a) Confirmar a elegibilidade dos inscritos; b) Avaliar o mérito, ranquear os candidatos e indicar o candidato selecionado com base nos objetivos do prêmio.

Serão critérios norteadores para a seleção: a) Originalidade e importância da contribuição científica ou tecnológica do resultado de inovação em avaliação para uma necessidade médica; b) Estágio de desenvolvimento do produto em avaliação; c) Estágio da carreira e papel do jovem pesquisador no trabalho de inovação realizado e em avaliação;

6. Atribuições do Candidato Selecionado e Vencedor do Prêmio

– Estar inscrito no Congresso Anual da SBFTE;
– Custear suas próprias despesas para participação no Congresso Anual da SBFTE;
– Estar presente na Sessão de Entrega do Prêmio, de acordo com as instruções recebidas pela Comisso Organizadora do Congresso Anual da SBFTE.

De acordo com as características do Congresso Anual da SBFTE, o candidato vencedor poderá ser requiitado pela Diretoria SBFTE e Comissão de Organização do Congresso, para apresentar o seu trabalho na forma de pôster ou de comunicação oral.

7. Disposições gerais

Questões de sigilo e de propriedade intelectual deverão ser informadas pelo candidato quando do envio dos documentos obrigatórios para inscrição.

Dúvidas e esclarecimentos deverão ser encaminhados para o Presidente da Comissão.

O candidato selecionado deverá ceder aos organizadores do prêmio o direito de divulgação e publicidade de sua imagem, por prazo indeterminado, em território nacional e internacional pela SBFTE e Biozeus.

8. Cronograma

ETAPAS
DATA LIMITE
Lançamento do edital
Até 29 de junho de 2016
Prazo final de inscrição de candidatos
Até 30 de julho de 2016
Prazo para divulgação dos resultados
Até 31 de agosto de 2016
Entrega do Prêmio ao candidato vencedor
Sessão de encerramento do Congresso Anual da SBFTE 2016

9. Contato para dúvidas e esclarecimentos:

E-mail: sbfte@sbfte.org.br
Telefone: (11) 2976-2793