Fundo Brasil abre inscrições

28/11/2011 08:53

O Edital 2012 do Fundo Brasil de Direitos Humanos está recebendo inscrições até o dia 27 de fevereiro de 2012. As propostas devem ter como foco a defesa e promoção dos direitos humanos sob a perspectiva de combate à discriminação e à violência institucional, essa última entendida como qualquer forma de violação a direitos humanos promovida por instituições oficiais e/ou suas delegações. Todas as instruções para envio de projeto poderão ser conferidas no site www.fundodireitoshumanos.org.br.

The International Office from the University of Nottingham and The University of Birmingham are pleased to launch the 2012 Brazilian Distinguished Visiting Fellowship Scheme.

16/11/2011 09:15

The Scheme will provide early-career University lecturers, or post-doctoral researchers, currently working at recognized institutions in Brazil, the opportunity to spend three months in Nottingham or Birmingham carrying out identified research projects.

Each institution will host 10 fellows and the scheme is being promoted jointly. Some joint events will be held during the fellowship period, but it is anticipated that the research undertaken will take place solely at either Nottingham or Birmingham.

A web site for the Brazil Visiting Fellowships Scheme 2012 with all of  the potential research projects is now up and running at www.nottingham.ac.uk/internationaloffice/brazil   Please feel free to  publicise this web site to anyone in your institution who may be  interested.

The timetable for the appointment of the fellows will be as follows:

Friday 16 December 2011 – deadline for fellowship applications.

Monday 30 January 2012 – successful applicants notified.

Friday 10 February 2012 – deadline for applicants to confirm acceptance

Monday 16 April 2012 – fellows arrive in UK

Please contact Ian Jones, International Officer for Partnership

Development, if you have any queries about the scheme at email

ian.m.jones@nottingham.ac.uk

Projeto institui Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação

08/11/2011 16:44

A Câmara dos Deputados analisa proposta de Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (Projeto de Lei 2177/11), do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) e outros nove deputados. Entre outros pontos, o texto prevê a isenção de impostos de importação para materiais de pesquisa; facilita o acesso à biodiversidade brasileira para fins de pesquisa biológica; e flexibiliza a Lei de Licitações (8.666/93) para as compras e contratações no setor. Além disso, prevê a criação de ambientes cooperativos de pesquisa e de geração de produtos inovadores; e flexibiliza o regime de dedicação exclusiva de pesquisadores vinculados a entidades públicas.

O projeto regulamenta os artigos da Constituição que estabelecem que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação tecnológica e o mercado interno, de forma a viabilizar a autonomia tecnológica do País.

O texto tem como base anteprojeto de lei elaborado por grupo de trabalho composto pelo Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, além de outras entidades de ciência e tecnologia.

Segundo Bruno Araújo, o setor não vem alcançando os resultados necessários para cumprir seu “papel relevante no desenvolvimento econômico e social do País”. Para o deputado, o potencial da área é expressivo, considerando a qualidade de grande parte das universidades e outros centros acadêmicos e a capacidade inovadora das empresas brasileiras.

Falta, conforme o parlamentar, indução e fomento à ciência, tecnologia e inovação. “Um dos principais entraves é a legislação”, explica. De acordo com dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Brasil ocupa apenas o 47º lugar no Ranking Global de Inovação.

Importações – O código prevê a isenção de imposto de importação para máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, peças de reposição, bem como de matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica, tecnológica e inovação. Esses artigos receberão tratamento prioritário, simplificado e célere, para entrar no País.

Os benefícios se aplicam às importações realizadas por órgãos e agências de fomento; pelas Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação públicas (ECTIs – ou seja, entidades beneficiárias de fomento ou financiamento previsto na lei); ou por pesquisadores na coordenação ou execução de programas de pesquisa, de inovação ou de ensino, credenciados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Acesso à biodiversidade – De acordo com o texto, o acesso a amostras do patrimônio genético e de conhecimento tradicional será feito sem autorização prévia quando destinados exclusivamente à pesquisa e ao desenvolvimento nas áreas biológicas e afins. Porém, a extração de componente do patrimônio genético para fins de produção e comercialização dependerá de autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

Pesquisadores – O projeto também estabelece critérios para o afastamento de pesquisadores da entidade pública à qual está vinculado para a realização de atividades em outras entidades, públicas ou privadas. “O regime de dedicação exclusiva imposto aos pesquisadores nacionais deve ser interpretado de forma mais abrangente, de modo a propiciar que estes participem efetivamente do processo de inovação nas empresas”, explica o autor. O código prevê ainda a possibilidade de concessão de visto temporário para pesquisadores do exterior para a participação em pesquisas científicas no Brasil.

Além disso, a proposta determina critérios para a participação do criador nos lucros obtidos com a pesquisa, que será de no mínimo 5% e, no máximo, 1/3 dos ganhos. Segundo texto, o inventor independente que comprove depósito de pedido de patente também poderá solicitar a adoção de sua criação por ECTI, agência ou órgão de fomento. Caso a invenção seja adotada, os eventuais ganhos econômicos com a criação serão compartilhados.

Tramitação – A proposta será analisada por comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.
(Agência Câmara)