Edital nº 002/2019 Desafios para Pesquisas CELESC

06/11/2019 15:54

A Propesq informa que aguarda esclarecimentos aos questionamentos abaixo realizados à Celesc e que, paralelamente a isso, fez consulta à Procuradoria Federal sobre a participação da UFSC neste Edital.

Orientamos e estimulamos os pesquisadores a elaborarem suas propostas e que acompanhem a página da Propesq para atualização.

Os questionamentos para os quais aguardamos retorno são:

a) O Anexo IV apresenta como título “Minuta de Contrato/Convênio”. Questionamos qual será o regime utilizado caso a UFSC seja selecionada com projeto(s): contrato ou convênio? A UFSC pode fazer opção?

b) É possível que o instrumento jurídico a ser assinado tenha como parte uma Fundação de Apoio para atuar na gestão administrativa e financeira do projeto?

c) Conforme item 9.9 do Edital, todas as propostas devem apresentar contrapartida financeira/econômica. Solicitamos esclarecer o que pode ou não ser considerado como contrapartida financeira/econômica.

d) Segundo a Cláusula Décima, os pagamentos serão realizados 20 dias após a entrega do Relatório de Execução e Prestação de Contas – REPC. Qual o prazo mínimo entre um relatório e outro?

e) A Cláusula Décima Sexta disciplina que os bens adquiridos com recursos do projeto “devem ser encaminhados à CELESC”. É possível que os bens sejam encaminhados à contratada/conveniada? Ou que os bens sejam cedidos em comodato para a contratada/conveniada?

f) A Cláusula Vigésima Primeira trata do reconhecimento de gastos pela ANEEL. Preocupa-nos a devolução de recursos à CELESC caso a ANEEL entenda, somente ao final do projeto, que este não é original.

Destacamos que o Anexo II do Edital é uma declaração de ineditismo que faz parte da fase de avaliação das propostas.

Desta forma questionamos: Qual o conceito de originalidade de um projeto de pesquisa e desenvolvimento que será considerado na análise da CELESC e da ANEEL? Como a originalidade pode ser atestada pelo coordenador? Por favor citar referência(s).