Mudanças de Prazos nos Pedidos de Afastamento do País

15/03/2011 14:11

Prezados professores da UFSC,

              Na PORTARIA Nº 257, DE 4 DE MARÇO DE 2011 (http://portal.cefet-rj.br/files/administracao/scdp/portaria_mec_257.pdf), lê-se:

Art. 3º No caso de afastamento do País, a concessão de diárias, passagens e locomoção será autorizada pelo Ministro de Estado da Educação, nos termos do § 5º, do art. 3º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011.
Parágrafo único. A solicitação de autorização prevista no caput deverá ser encaminhada ao Gabinete do Ministro com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, considerando-se a data do afastamento.

              Há necessidade, portanto, de autorização do Ministro também para viagens de curta duração para participação em Congressos ou missões de trabalho mesmo que sejam com ônus Capes, CNPq ou Fapesc. Um retrocesso lamentável…que nosso Reitor está empenhado em reverter, mas que está em vigor.

              Atenciosamente,


Débora Peres Menezes
Pró-Reitora de Pesquisa e Extensão
Universidade Federal de Santa Catarina
tel:(48)3721-9716/3721-9846/3721-6012