Resolução ANP Nº 47 DE 21/12/2012 (Federal)

26/03/2013 09:47

A PROPESQ informa que a Resolução No. 47, De 21 de Dezembro de 2012 da Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis determina que todas as instituições e seus laboratórios e grupos e cursos de graduação ou pós-graduação que tenham projetos em vigor ou futuros relativos ao tema devem, obrigatoriamente, cadastrar-se na ANP sob pena de não mais receberem recursos de projetos sob a égide da ANP (mais informações, http://www.anp.gov.br/?pg=64997&m=credenciamento&t1=&t2=credenciamento&t3=&t4=&ar=0&ps=1&cachebust=1363268390433).

 Download: Passo a Passo para o Credenciamento das Instituições de P&D

A UFSC já está cadastrada como instituição. Ao final do processo de cadastramento, um documento é gerado e para envio à ANP é necessária a assinatura da Reitora neste documento.

Com o objetivo de conhecimento institucional dos grupos que se cadastraram, a PROPESQ solicita que o documento seja encaminhado à esta Pró-Reitora em duas vias para que a assinatura da Reitora seja coletada pela PROPESQ.

Considerando que o cadastramento não é automático após o envio da documentação e que pode ser necessária visita técnica da ANP, recomendamos que o processo de credenciamento seja feito o quanto antes.

Ficando à disposição para esclarecimentos,

Atenciosamente,
Jamil Assreuy
Pró-Reitor de Pesquisa